PLP 124/2022 avança na consolidação de métodos consensuais e alternativos de solução de controvérsias entre Fisco e contribuintes
A aprovação do PLP 124/2022
O Senado Federal deliberou, em 12 de agosto de 2026, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. O projeto integra o movimento de modernização do contencioso tributário brasileiro e de ampliação dos instrumentos destinados à prevenção e à solução de litígios.
Entre os pontos de maior relevância está o fortalecimento, no plano das normas gerais tributárias, de mecanismos alternativos e consensuais de resolução de controvérsias. Nesse contexto, a arbitragem tributária passa a ocupar posição de destaque no debate sobre um sistema de justiça fiscal mais diversificado e menos dependente da judicialização.
Uma mudança relevante no modelo de contencioso tributário
A utilização da arbitragem em matéria tributária é objeto de debate há anos, especialmente em razão de questões relacionadas à indisponibilidade do crédito tributário, à legalidade, à competência da Administração Pública e aos limites para submissão de controvérsias fiscais a mecanismos extrajudiciais.
O avanço legislativo reforça a construção de um sistema de solução de conflitos de natureza multiportas, no qual a via administrativa e a judicial podem conviver com instrumentos como transação, mediação e arbitragem, conforme a disciplina legal aplicável e as características de cada controvérsia.
A regulamentação específica da arbitragem
A alteração das normas gerais do sistema tributário não se confunde com a disciplina procedimental específica da arbitragem tributária e aduaneira. Essa matéria é tratada, entre outras proposições, pelo PL nº 2.486/2022.
Na Câmara dos Deputados, o PL nº 2.486/2022 encontra-se apensado ao PL nº 2.791/2022. Conforme a ficha oficial de tramitação consultada em 14 de agosto de 2026, a matéria está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em maio de 2026, o relator apresentou parecer pela aprovação do PL nº 2.486/2022, com substitutivo.
O que isso pode representar para empresas e contribuintes?
A consolidação de novas vias de resolução de conflitos pode ser especialmente relevante em controvérsias tributárias complexas, que demandem elevada especialização técnica e que, pelo modelo tradicional, possam permanecer por anos nas esferas administrativa e judicial.
- maior especialização técnica na solução de determinadas controvérsias;
- potencial redução do tempo de resolução de litígios;
- ampliação das possibilidades de solução consensual;
- redução da judicialização em matérias adequadas a mecanismos alternativos; e
- maior previsibilidade na relação entre Administração Tributária e contribuintes.
Próximos passos
O tema exige acompanhamento contínuo. Além dos desdobramentos do PLP nº 124/2022, será especialmente importante acompanhar a tramitação da legislação destinada a disciplinar o procedimento arbitral tributário e aduaneiro, pois ela deverá definir aspectos práticos como matérias passíveis de arbitragem, instauração do procedimento, escolha dos árbitros, garantias, efeitos das decisões e relação com a discussão judicial.
O movimento legislativo sinaliza uma transformação relevante na compreensão do contencioso tributário brasileiro: ao lado das vias tradicionais, consensualidade, mediação, transação e arbitragem tendem a assumir papel crescente na prevenção e na solução de conflitos entre Fisco e contribuinte.
Fontes institucionais
1. Senado Federal — Quadro-Síntese da Ordem do Dia de 12/08/2026 (PLP 124/2022). Acessar documento oficial — acesso em 14 ago. 2026.
2. Câmara dos Deputados — PL 2.486/2022: ficha de tramitação. Acessar tramitação oficial — acesso em 14 ago. 2026.
3. Câmara dos Deputados — PL 2.791/2022 e proposições apensadas. Acessar tramitação oficial — acesso em 14 ago. 2026.





