Split payment: como a segregação automática do IBS e da CBS afetará o caixa das empresas

Publicação da documentação técnica da plataforma que conectará instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS marca o início da preparação tecnológica para a segregação automática dos novos tributos.

A implementação do split payment, um dos principais mecanismos tecnológicos da Reforma Tributária do Consumo, avançou em 2026 com a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da plataforma. A medida permite que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento e a adaptação de suas soluções tecnológicas.

O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento segregado, é o mecanismo pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser separados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.

Na prática, quando uma empresa receber o pagamento por uma venda ou prestação de serviço, o sistema de pagamento poderá direcionar automaticamente a parcela correspondente aos tributos para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. O fornecedor receberá apenas o valor líquido da operação, ressalvadas as regras de créditos, compensações e demais ajustes previstos na legislação.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento serão responsáveis pela segregação e pelo recolhimento dos valores do IBS e da CBS nas operações alcançadas pelo mecanismo.

Como funcionará a Plataforma Pública?

A plataforma funcionará como um canal central de comunicação entre as instituições de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Seu objetivo é receber e transmitir os eventos relacionados ao pagamento, efetuar validações técnicas, registrar informações para fins de rastreabilidade e auditoria e encaminhar os dados aos órgãos competentes.

O sistema não será responsável, isoladamente, pela execução de todas as regras de apuração tributária. Sua função principal será oferecer uma infraestrutura padronizada e segura para integrar os diferentes participantes envolvidos no recolhimento do IBS e da CBS.

A publicação do Swagger também é relevante porque disponibiliza especificações técnicas padronizadas para que bancos, adquirentes, instituições de pagamento, fintechs e demais participantes desenvolvam e testem a integração de seus sistemas com a plataforma pública.

O mecanismo já está sendo aplicado?

A publicação da documentação representa o início da preparação tecnológica, mas não significa que o split payment já esteja sendo aplicado obrigatoriamente e de forma ampla a todas as operações.

O Decreto nº 12.955/2026 determina que a implementação ocorra gradualmente, em pelo menos duas etapas. Na primeira fase, o mecanismo poderá ser limitado às operações entre contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, a determinados arranjos de pagamento e, conforme ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, ter utilização facultativa.

Em etapa posterior, a sistemática deverá alcançar também operações realizadas com consumidores que não sejam contribuintes do regime regular, observadas as condições técnicas dos diferentes meios e arranjos de pagamento.

Quais serão os impactos para as empresas?

Embora a responsabilidade operacional pela segregação recaia principalmente sobre as instituições que participam do sistema de pagamentos, as empresas também precisarão se preparar.

O funcionamento adequado do split payment dependerá da integração entre documento fiscal, informações da operação comercial e transação financeira. Divergências entre preços, descontos, formas de pagamento, cancelamentos, devoluções e valores indicados nos documentos fiscais poderão produzir inconsistências na apuração dos tributos.

Além disso, a retenção do IBS e da CBS no momento do pagamento poderá afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas. No modelo tradicional, o contribuinte recebe o valor integral da operação e recolhe o tributo posteriormente. Com o pagamento segregado, parte do valor poderá deixar de transitar pelo caixa do fornecedor.

Por isso, será importante revisar antecipadamente:

  • sistemas de faturamento, cobrança e emissão de documentos fiscais;
  • conciliação entre notas fiscais e recebimentos;
  • contratos com adquirentes, bancos e plataformas digitais;
  • processos de cancelamento, devolução e estorno;
  • projeções de fluxo de caixa e capital de giro;
  • controles relacionados à apropriação e utilização de créditos.

Documentos fiscais também entram em nova fase

O avanço do split payment ocorre simultaneamente à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS.

Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um novo cronograma de implementação. Para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos eletrônicos, a obrigatoriedade dos novos leiautes foi fixada a partir de 3 de agosto de 2026. Para a NFS-e destinada às prestações de serviços em geral, o cronograma prevê início em 1º de outubro de 2026, enquanto os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional estão previstos para 1º de janeiro de 2027.

As duas iniciativas estão diretamente relacionadas: documentos fiscais corretamente preenchidos serão essenciais para identificar a operação e viabilizar, futuramente, a segregação dos valores do IBS e da CBS na liquidação financeira.

Preparação não deve ser apenas tecnológica

A Reforma Tributária do Consumo não representa somente uma alteração de alíquotas ou de obrigações fiscais. O novo sistema exigirá integração entre os setores fiscal, financeiro, contábil, comercial, jurídico e de tecnologia.

Empresas que iniciarem desde já o mapeamento de suas operações, documentos fiscais, meios de recebimento e impactos sobre o capital de giro estarão mais preparadas para a adoção gradual do split payment.

A recomendação é que cada organização avalie seus processos, identifique as operações mais sensíveis e acompanhe os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, especialmente aqueles que definirão as datas, os meios de pagamento e as situações em que o mecanismo passará a ser efetivamente utilizado.

A equipe da Projetus acompanha a regulamentação e a implementação da Reforma Tributária do Consumo e está à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos jurídicos, fiscais, financeiros e operacionais do IBS, da CBS e do split payment.