A implementação da Reforma Tributária entra em uma etapa decisiva a partir de 2027. Para as empresas, entretanto, a adaptação ao novo sistema não começa apenas em janeiro: o fechamento de 31 de dezembro de 2026 será fundamental para identificar créditos, estoques, obrigações e operações que precisarão ser corretamente tratados durante a transição.
Nesse contexto, ganha relevância a elaboração de um Balanço de Abertura Tributário, destinado a registrar a posição fiscal da empresa no encerramento de 2026 e estabelecer a ponte entre o sistema atual e a nova sistemática da CBS e do IBS.
O que muda em 2027?
A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A transição, contudo, não ocorre de forma integral e imediata. ICMS e ISS continuam vigentes durante os primeiros anos do novo sistema, coexistindo com a CBS e o IBS.
Por isso, as empresas precisarão administrar simultaneamente créditos e obrigações relacionados ao modelo anterior e às regras introduzidas pela Reforma Tributária.
Por que realizar um balanço de abertura?
Mais do que um balanço contábil tradicional, o trabalho deve funcionar como uma fotografia tributária da empresa em 31/12/2026, identificando valores e operações que poderão produzir efeitos fiscais a partir de 2027.
Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:
- créditos acumulados de PIS e Cofins;
- créditos ainda em processo de apropriação;
- estoques existentes na virada de 2026 para 2027;
- ativo imobilizado;
- créditos de ICMS e IPI;
- retenções e obrigações pendentes;
- devoluções relacionadas a operações realizadas antes de 2027;
- importações;
- contratos em andamento;
- faturamentos antecipados e operações em trânsito;
- benefícios fiscais;
- créditos tributários decorrentes de processos judiciais.
O objetivo é identificar quais valores permanecem aproveitáveis, quais deverão ser controlados separadamente e quais situações podem gerar novos créditos dentro das regras de transição.
Estoques merecem atenção especial
Um dos pontos mais relevantes para determinadas empresas será o estoque existente em 1º de janeiro de 2027.
A legislação da Reforma Tributária prevê hipóteses de crédito presumido de CBS sobre determinados bens materiais mantidos em estoque, especialmente em situações nas quais não houve aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime anterior.
Por isso, não será suficiente considerar apenas o valor contábil global do estoque.
Será necessário realizar um inventário fiscal detalhado, contendo, entre outras informações: produto, código ou SKU, NCM, quantidade, custo, valor total, origem nacional ou importada e tratamento tributário de PIS/Cofins aplicado até 2026.
Também deverão ser identificados produtos sujeitos a regimes como tributação monofásica, substituição tributária, alíquota zero, isenção ou suspensão.
A correta classificação desses itens será essencial para determinar a eventual existência e o valor dos créditos de transição.
E os créditos acumulados de PIS e Cofins?
Os créditos de PIS e Cofins existentes ao final de 2026 não devem simplesmente ser desconsiderados com a extinção das contribuições.
A legislação estabelece regras para preservação e utilização de créditos existentes, desde que atendidos os respectivos requisitos legais e de escrituração.
Na prática, as empresas deverão realizar uma conciliação dos saldos existentes, separando, por exemplo:
- créditos ordinários de PIS;
- créditos ordinários de Cofins;
- créditos presumidos;
- créditos vinculados às exportações;
- valores passíveis de ressarcimento;
- créditos decorrentes de decisões judiciais;
- créditos relacionados ao ativo imobilizado ainda em apropriação;
- créditos pendentes de validação.
Essa segregação será importante para evitar que diferentes espécies de créditos sejam tratadas indistintamente como simples valores de “CBS a recuperar”.
Crédito de ICMS não se transforma em IBS em 2027
Outro ponto importante é o tratamento dos créditos acumulados de ICMS.
O ICMS continuará vigente durante a transição e, por isso, eventual saldo credor existente em 31 de dezembro de 2026 continuará sujeito às regras próprias do imposto.
Assim, o balanço de abertura deve manter controles separados entre os créditos vinculados ao sistema atual e aqueles relacionados à nova tributação.
Empresas do Lucro Presumido exigem atenção específica
Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o balanço de abertura pode assumir importância ainda maior.
Isso porque muitas dessas empresas estarão saindo de uma sistemática cumulativa de PIS e Cofins e ingressando em uma nova lógica de tributação sobre o consumo.
Empresas comerciais, distribuidoras e industriais que possuam estoque relevante podem apresentar oportunidades importantes de identificação de créditos relacionados à transição.
Já nas empresas prestadoras de serviços, que normalmente possuem pouco ou nenhum estoque, a análise deverá concentrar-se principalmente na estrutura futura de créditos e débitos de CBS e IBS.
Nesse caso, além do balanço de abertura, é recomendável elaborar um verdadeiro mapa de creditamento para 2027, identificando quais despesas da operação poderão ou não gerar créditos dentro da nova sistemática.
A preparação deve começar antes do encerramento de 2026
Esperar janeiro de 2027 para realizar esse levantamento pode significar perda de informações, dificuldades de conciliação e aumento do risco tributário.
A preparação deve envolver previamente as áreas fiscal, contábil, financeira, compras e jurídica, permitindo revisar cadastros, estoques, documentos fiscais, contratos e controles de créditos antes da mudança de regime.
Idealmente, o trabalho deve resultar em cinco grandes blocos de controle:
- Resumo executivo dos impactos da Reforma;
- Créditos legados de PIS e Cofins;
- Estoque de abertura e potenciais créditos de CBS;
- Ativo imobilizado e créditos ainda em apropriação;
- ICMS, ISS e demais tributos durante a transição.
Além da regularidade fiscal, a análise permite estimar o impacto financeiro da Reforma Tributária, proporcionando maior previsibilidade para o fluxo de caixa de 2027.
Como sua empresa está se preparando para 2027?
O Balanço de Abertura Tributário pode ser uma ferramenta importante para identificar riscos, preservar créditos fiscais e antecipar impactos financeiros decorrentes da Reforma Tributária.
A análise deve ser realizada de forma individualizada, considerando o regime tributário, a atividade desenvolvida, a composição dos estoques, a existência de créditos acumulados e as particularidades das operações de cada empresa.
A preparação antecipada permitirá que a transição para a CBS e o IBS seja realizada de maneira mais segura, organizada e economicamente eficiente.





